Na última quinta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar à Prefeitura de Bauru determinando que professores e diretores de escolas da rede municipal mantenham 70% de seu efetivo durante a greve da categoria.
Para tentar justificar a medida ditatorial, em seu pedido, a Prefeitura da cidade argumenta que não houve uma comunicação com 72 horas de antecedência sobre a greve e que a categoria não estaria cumprindo a manutenção de um número mínimo de profissionais para que o serviço não seja paralisado.
Na prática, a medida da Justiça, de manter absurdos 70% da categoria trabalhando, acaba com a greve dos professores de Bauru. E, para garantir seu cumprimento, o Judiciário ainda determinou uma multa diário de R$10 mil e a autorização do desconto na folha salarial dos servidores durante os dias não trabalhados.