Os metalúrgicos da General Motors de São José dos Campos decidiram, em assembleia nesta quarta-feira (1º), dar continuidade à greve até que a empresa cumpra a liminar expedida ontem pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e reintegre todos os demitidos da fábrica. Também foi aprovada solidariedade à luta dos trabalhadores da GM em São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes.
Ao todo, a GM demitiu 1.245 funcionários em suas plantas paulistas, desde 21 de outubro, sendo 839 em São José dos Campos, 300 em São Caetano e 105 em Mogi das Cruzes. A medida levou os trabalhadores a cruzarem os braços, no dia 23. Desde então, nenhum carro foi produzido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, sediado em Campinas) determinou na terça-feira (31/10) a reintegração dos 839 demitidos montadora São José dos Campos, no interior paulista. A decisão, do vice-presidente judicial, desembargador João Alberto Alves Machado, atende a pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José havia apontado violação do acordo coletivo por parte da empresa. A GM efetuou as demissões no último dia 21, apesar de um acordo de lay-off (suspensão do contrato de trabalho), firmado em junho, que previa estabilidade no emprego.
O TRT-15 não tem jurisdição sobre as unidades de São Caetano e Mogi das Cruzes. Na segunda-feira (30/11), o TRT-2 (capital e região metropolitana de São Paulo) promoveu audiência, durante a qual o vice-presidente judicial, desembargador Marcelo Freire Gonçalves, sugeriu um plano de demissões voluntárias (PDV) e o não-desconto de dias de paralisação. Não houve acordo.
Assim, segundo informam os metalúrgicos, o desembargador do TRT-15 determinou a reintegração de todos os demitidos, “com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir do dia 1º de novembro de 2023″. Ele determinou ainda que a GM não dispense mais trabalhadores sem negociação prévia. E fixou multa diária no valor de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado.
Fonte: CUT