Exigindo nada menos do que seu direito ao reajuste do Piso Nacional do Magistério estipulado pelo Ministério da Educação e em conformidade com a Lei nº 11.738/2008, os servidores da rede municipal de ensino de Rio Branco, capital do Acre, cruzaram os braços a partir do dia 19 de julho. Coerente com seu direitismo, o prefeito bolsonarista Tião Bocalom (Progressistas), mobilizou a justiça para acabar com a greve, tendo sido atendido pela desembargadora Waldirene Cordeiro, que à revelia da lei supracitada e do Art. 9º da Constituição Federal de 1988, que estabelece textualmente: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
Segundo matéria do portal g1 (da golpista Rede Globo), a desembargadora estipulou multa de mil reais por dia de descumprimento do que a iluminada togada determinou: “proibição de prosseguir a greve dos serviços de educação do município de Rio Branco, devendo o aludido movimento de greve ser cessado imediatamente” (“Justiça determina fim da greve de servidores de apoio da rede pública de ensino de Rio Branco”, g1 AC, 24/8/2023).
Trata-se claramente de um recrudescimento da ofensiva judicial contra os direitos dos trabalhadores e em defesa dos patrões, a quem a justiça serve. Os profissionais da educação de Rio Branco podem e devem enfrentar essa arbitrariedade, e defender seu legítimo direito ao reajuste por lei estabelecido, o que lhes é negado pelos direitistas na prefeitura e no judiciário. A classe trabalhadora de conjunto, por sua vez, deve se mobilizar para enfrentar a ditadura judicial que se instaurou no País, que lhes é ferozmente hostil.