Os trabalhadores da Enfermagem do Rio entraram hoje no 25º dia de greve nesta terça-feira (4). Ontem, enfermeiros, auxiliares e técnicos que atuam em hospitais e casas de saúde terminaram mais uma reunião sem acordo. As categorias reivindicam o pagamento do piso salarial, reajuste salarial para recompor o poder de compra destruído pela inflação dos últimos anos e o respeito ao direito de greve, sem assédio. Mas os empregadores ainda não ofereceram nenhuma proposta nesse sentido. O encontro foi mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).
Entre as principais reivindicações dos trabalhadores estava a garantia dos empregos dos profissionais cujos contratos de experiência terminam durante a greve. Mas não houve acordo. Os representantes das OSs alegaram que não contratam nessa situação.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou às OSs e à Riosaúde, empresa vinculada à Prefeitura do Rio, que os dias parados não sejam descontados dos funcionários. E que não haja “nenhum tipo de assédio” até que o TRT-1 decida sobre os requisitos da paralisação.
Patrões tentam inviabilizar movimento, dizem sindicatos
Durante a audiência, o TRT determinou que as Organizações Sociais e os representantes das categorias devem enviar as argumentações de defesa até 18 de abril.
Segundo os sindicatos dos Enfermeiros do Rio de Janeiro e dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro, desde o início da greve, em 10 de março, a prefeitura do Rio e essas organizações da saúde tentam inviabilizar o movimento dos trabalhadores por meio da judicialização.
O pedido de liminar formulado pela prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, solicita que a Justiça do Trabalho determine que 80% do efetivo das Organizações Sociais e da Rio Saúde retornem a seus postos de trabalho, o que na prática significa a proibição da greve.
Pagamento do piso da Enfermagem foi suspenso pelo STF
O Município do Rio de Janeiro e a RioSaúde alegam que a greve está relacionada a um tema sobre o qual não têm ingerência. Isso porque a suspensão do pagamento do piso, estabelecido pelo Lei nº 14.434/2022, foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
Tramita também no TRT-1 outro dissídio relativo a essa greve, ajuizado pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
Fonte: CUT