Índios denunciam violência e cobram ações de Ministério dos Povos Indígenas

A principal entidade de base dos índios Guarani-Caiouá, o Conselho Aty Guasu, acionou o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) para que atue contra a violência de Estado do governo do Mato Grosso do Sul, do governador Eduardo Riedel (PSDB), de seu secretário de Justiça e Direitos Humanos, Antônio Carlos Videira, e dos latifundiários contra os índios Guarani-Caiouá, em particular nos recente caso de violência na Tekoha Puyelito Kue no município de Iguatemi (MS).

Até o momento, de acordo com índios que estão na retomada, nenhuma medida foi tomada pelo Ministério dos Povos Indígenas e sua ministra, Sônia Guajajara (PSOL), em relação a contribuir com os índios e encerrar a violência da polícia e dos pistoleiros a mando dos latifundiários.

Veja a carta abaixo:

os em decorrência da luta pela retomada dos territórios tradicionais, em especial pela etnia Guarani-Kaiowá

Esses conflitos que circundam a questão indígena em Mato Grosso do Sul decorrem, em grande parte, das lutas por demarcação do território tradicional, de modo que as violências sofridas pela população indígena no estado atingem os maiores índices do país.
Conforme levantamento do Relatório de Violência contra os povos indígenas do CIMI, os dados de 2021 indicam o Mato Grosso do Sul como segundo estado brasileiro com maior número de assassinatos de indígenas, estando entre os 3 estados com maiores índices, pelo menos, desde 2019. Quanto as violências decorrentes dos conflitos por direitos territoriais, dos 19 estados que relataram conflitos, o Mato Grosso do Sul encontra-se no terceiro lugar, atrás apenas do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul.

As condições de vida e violências sofridas pela população indígena em Mato Grosso do Sul e o desamparo institucional dos órgãos públicos têm sido foco de denúncia de
instituições nacionais e internacionais, que expõem não apenas os ataques sofridos diante do cenário de reinvindicações pelos seus territórios tradicionais, mas também a luta pela sobrevivência diante da discriminação social e das condições precárias em que vivem sem a efetiva proteção do Estado, em constante risco de perigo, inclusive de morte.
Tais circunstâncias estão pontuadas nos relatórios e documentos formulados por órgãos públicos e instituições que relatam a situação dos povos indígenas em Mato Grosso do Sul, particularmente, no que diz respeito a violação de direitos humanos em decorrência de conflitos por direitos territoriais: (1) Relatório dos Trabalhados da ‘Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul’ (Portaria CNH nº 53/2013 e 71/2013), emitido pelo Conselho Nacional de Justiça; (2) RESOLUCIÓN 47/2019, Medida Cautelar Nº. 458-19. Miembros de la comunidad Guyraroká del Pueblo Indígena Guarani Kaiowá respecto de Brasil, emitida pela Comissão interamericana de Direitos Humanos; (3) Relatório emitido pela relatora Especial em direitos dos povos indígenas da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, em sua missão ao Brasil, em 2016; (4) Relatório intitulado Violações dos Direitos dos Guarani do Estado do Mato Grosso do Sul, Brasil, produzido em 2010 pela ONG Suvival e endereçada ao comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação Racial. (Documentos anexos).
Em um histórico de violências, os interesses privados têm sido atendidos mediante aliciamento de empresas de segurança e jagunços que perpetram ameaças mediante rondas nas retomadas e acampamentos indígenas. Em decisão proferida no processo n.º 0000977-52.2013.403.6002, que tramitou junto à Justiça Federal de Dourados, o grupo Gaspem Segurança LTDA foi condenado a indenização e sua dissolução, frente a atuação em ataques contra comunidades indígenas que resultaram na morte de duas pessoas e em dezenas de feridos. A empresa atuava de forma ilegal em conflitos fundiários, por comando de fazendeiros da região, atuando como grupo organizado contra as retomadas de território protagonizadas pelos indígenas na região do cone sul de Mato Grosso do Sul.
Nesse contexto, a atuação da Polícia Militar em despejos ilegais, consentidos pela Secretaria da Justiça e Segurança Pública do estado, têm sido frequentes nas retomadas de
território indígena em Mato Grosso do Sul, sob resguardo de interesses de fazendeiros da região. Os conflitos se dão em situações de extrema desproporcionalidade de forças, bem como aliciam instituições pública de proteção, que sequer possuem competência para atuar nas demandas indígenas, para a perpetração de violências contra famílias Guaranis e Kaiowás, em prol da satisfação de interesses privados. Ademais, cabe identificar que as retomadas da região são protagonizadas por famílias extensas que reivindicam o território como seus Tekohas, grupos que incluem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Diante dessas circunstâncias, da discriminação sofrida pelas comunidades indígenas na sociedade sul-mato-grossense, reforça-se os estigmas já presentes e se inserem nas
dinâmicas de atuação das instituições públicas quando estas atuam sob interesses privados, sem falar em sua falta de competência funcional, tampouco medir a força e violência que opõem às comunidades em situação de extrema vulnerabilidade. Tal discriminação acentua a violência contra os povos indígenas do Estado, especialmente, o povo Guarani e Kaiowá, principalmente nos contextos de luta pelos seus direitos territoriais, movimento esse, de retomada pela comunidade, que são conhecidos na região há anos, frente a ancestralidade do território.
Assim, o uso da força e a ilegalidade da atuação são evidentes, recentemente em ao menos 6 (cinco) despejos promovidos pela Polícia Militar na região, que serão relatados na sequência, e que denotam modus operandi similares e em consenso com interesses privados, sem que haja justificativa que legitime sua atuação, em geral, os despejos tomam forma de ataque, com o uso de força policial excessiva (armas de fogo, armas de borracha, helicóptero, bombas, grande número de viaturas), bem como resulta em diversas pessoas gravemente férias, entre as quais idosos e adolescentes, além de mortes.
Além disso, há também a presença ostensiva do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) que vem realizando uma espécie de proteção de fazendeiros e seus capangas e até mesmo uma espécie de trabalho de inteligência para auxiliar com informações os momentos em que a Força Nacional e a Polícia Federal se dirigem até o ponto de conflito, fazendo com que quando essas forças cheguem ao local não encontrem mais os protagonistas de constantes ataques, por exemplo, à comunidade indígena Pyelito Kue, município de Iguatemi-MS.
Cabe frisar, que no dia 23 de novembro de 2023, três não indígenas foram capturados por aproximadamente 30 homens armados que estavam em ataque diurno contra
essa mesma comunidade quando até lá se deslocaram para cobrir o caso.
O canadense Renaude é cineasta, juntamente com sua esposa Ana Carolina que é jornalista e Renato, amigo, foram mantidos em cárcere privado e agredidos física e verbalmente pelos homens armados, sendo que o Departamento de Operações de Fronteira se encontrava no local e não tomou qualquer providência, por sorte e pela pressão midiática foram liberados com vida, todavia, três indígenas que estavam desaparecidos continuaram dessa forma.
A situação conflituosa continua grave em Pyelito Kue, praticamente todos os dias recebemos e é divulgado nas redes sociais novos ataques, novas presenças do Departamento de Operações de Fronteira na comunidade e tememos o acontecimento de fato trágico e que manche ainda mais o Estado de Mato Grosso do Sul pela sua inoperância e, malgrado, pela sua ação contra as comunidades indígenas.

2. DO HISTÓRICO DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR EM DESPEJOS DAS
COMUNIDADES INDÍGENAS (5 CASOS)

2.1. Despejo Guarani e Kaiowá da Retomada Guapo´y, município de Caarapó

Primeiro relato de despejo ilegal promovido pela Polícia Militar é do ocorrido em 26 de agosto de 2018, junto à retomada Guapo’y no município de Caarapó, quando um
helicóptero e o batalhão de choque com 70 policiais não identificados adentraram a Fazenda Santa Maria, ocupada pela comunidade desde 2016, quando a Terra Indígena Amambaipeguá foi declara pela FUNAI.
Com o objetivo de expulsar as famílias indígenas do local, a Polícia Militar, com comando do secretário de Justiça e Segurança Pública do estado de Mato Grosso do Sul, aplicou forte repressão e uso desproporcional da força, em terra mediante tiros de balas de borracha, bomba de gás lacrimogênio, veículos policiais, bem como com helicóptero da Polícia militar que, disparando tiros, iniciou focos de incêndio no local.
Frente a falta de ordem judicial para a ação de despejo das famílias indígenas do território, como justificativa, a Polícia Militar informou que fora acionada pelos funcionários
da fazendo pois estariam sendo mantidos em cárcere privado dentro da sede da fazenda, cercados pelos indígenas que teriam furtado porcos e eletrodomésticos. Assim, a
fundamentação da ação violenta contra a comunidade é a da ocorrência de um furto, crime comum fora da competência federal.
A ação policial resultou em cinco indígenas feridos por balas de borrachas, a prisão de um ancião Guarani Kaiowá, uma mulher que carregava sua filha no colo atropelada por uma viatura policial e agressões físicas.
Em vídeos publicados por agenciais jornalísticas, é possível observar a desproporcionalidade da força policial frente a comunidade indígena que ocupava o território e
que somavam cerca de 40 a 50 pessoas, entre os quais se encontravam diversas crianças e idosos.
Do episódio ocorrido em Caarapó, destaca-se a prisão de Ambrósio Alcebíades, Guarani Kaiowá que na época somava 70 (setenta) anos de idade e que não se comunicava com fluência na língua portuguesa. Ambrósio foi detido pela polícia militar após o ataque, tendo sido alvejado por bala de borracha, de modo que não conseguiu acompanhar os demais.
Ambrósio foi mantido detido por uma semana, acusado de roubo, cárcere privado e resistência à prisão, sem saber o motivo de sua prisão. Ademais, o ancião não pode manter contato com os seus parentes, pois mantinha-se a ameaça de prisão pelos menos crimes. Dias depois Ambrósio foi solto sem que tenha sido provado qualquer dos crimes que lhe foram imputados.

2.2. Despejo do povo Kinikinau da retomada Kinikinau, município de Aquidauana
2.3.
Outro episódio de atuação policial contra indígenas que ficou marcado pelo uso excessivo de força e violência foi o ocorrido em 01 de agosto de 2019, em face da comunidade indígena Kinikinau, no município de Aquidauana.
Conforme relatos, um grupo de cerca de 200 indígenas retomou o território ancestral onde está localizada a fazenda Água Branca, no município de Aquidauana,
reivindicada há anos pela comunidade, reconhecida também por estudo antropológico já protocolado na FUNAI. Diante do movimento de retomada do território, o prefeito da cidade, Odilon Ribeiro, determinou o uso de força policial, tanto força tática da Polícia Militar, quanto Polícia Civil, bem como se identificou a presença de pistoleiros que trabalham para os proprietários das fazendas da região.
A atuação do Poder Executivo no comando das forças policiais militares na atuação no despejo do povo Kinikinau teve ampla repercussão, inclusive por sua vinculação da ordem de despejo viria de Brasília, de modo que não houve qualquer justificativa ou ordem judicial para a atuação da polícia militar, tampouco razão para a força aplicada contra as famílias Kinikinau.
Relatos apontam que o cenário era composto por 200 indígenas para 40 policiais que já estavam no local, e mais 90 policiais deslocados por meio de um ônibus escolar
municipal. No ato ilegal de reintegração de posse, foram utilizadas, além da força policial terrestre, um helicóptero que disparava bombas de gás lacrimogênio, balas de borracha, que atingiram diversos membros das famílias Kinikinaua, entre idosos e crianças.
O ataque resultou diversos indígenas gravemente feridos, entre os quais Manoel, liderança indígena do povo Kinikinau que foi atingido na cabeça por uma bomba de gás
lacrimogênio.

2.4. Despejo do povo Guarani e Kaiowá da retomada Laranjeira Nãnderu, município de Rio Brilhante

Mais recentemente, em 26 de fevereiro de 2022, a Polícia Militar atuou no despejo de uma comunidade indígena Guarani Kaiowá no município de Rio Brilhante. Segundo os
relatos, o território está sendo reivindicado pela comunidade há anos, inclusive já possui estudo antropológico pela FUNAI, contudo, as famílias Kaiowá temem a apropriação do território para fins de assentamento rural no território onde está localizada a Fazenda Inho.
Diante do iminente perigo de ocupação orientada por políticos e agentes de sindicatos rurais, as famílias indígenas atuaram na retomada do seu Tekoha, sob ameaças de
fazendeiros e lideranças que organizavam o assentamento. Contudo, horas após a retomada, e na presença de técnicos da FUNAI, a comunidade de Laranjeira Nãnderu foi subitamente atacada pela tropa de choque da Polícia Militar, com bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha.
Conforme os relatos dos indígenas, os policiais chegaram atirando, sem oportunizar qualquer diálogo, tampouco com ordem judicial para reintegração da posse da fazenda,
portanto, sem qualquer respaldo legal e em iminente ação extrajudicial. Por sua vez, em nota oficial, o Batalhão de Choque admitiu ter usado força para dispersar os indígenas da retomada, alegando que não se tratava de reintegração de posse, mas que foi acionado em decorrência de ameaça e roubo contra o caseiro da fazenda. Ainda, justificam o uso da força devido à resistência dos indígenas em deixar o local.
Segundo as lideranças, os ataques resultaram em pelo menos três indígenas feridos por disparos de bala de borracha, além de idosos terem passado mal em decorrência dos ataques com gás lacrimogênio. A comunidade, composta de famílias Guarani Kaiowá. Após a violência perpetrada pela ação policial, a comunidade indígena recuou até
as áreas anteriormente ocupadas pela comunidade, na propriedade vizinha à fazenda Inho.

2.5. Despejo do povo Guarani e Kaiowá da retomada Kurupi, município de Naviraí

No município de Naviraí, indígenas Guarani Kaiowá do território de Kurupi/Santiago Kue sofreram violento ataque diante da retomada do território que reivindicam
há duas décadas. Cerca de 28 famílias Guarani Kaiowá atualmente ocupam as margens da BR163, sofrendo ameaças constantes de fazendeiros e jagunços.
No episódio de ataques mais recentes, em 23 de junho de 2022, ao retomarem território ancestral localizado dentro do macro território Dourados-Amambai Pegua II, em
Naviraí, a comunidade indígena ocupou a Sede da Fazenda Teju, em virtude das ameaças que vinham sofrendo e receio quanto à retirada de pauta do julgamento do Recurso Extraordinário
1.017.365.
Contudo, após a retomada, os indígenas sofreram fortes ataques armados por parte de fazendeiros, jagunços e integrantes da Polícia Militar, conforme é relatado pelos próprios policiais militares mediante vídeos gravados e publicados na imprensa local. Conforme relatos, houve disparos com arma de fogo de forma incessante e diária, tanto na retomada, quanto nos acampamentos às margens da BR-163.
Ainda, relatos apontam para a instalação de unidades policiais dentro da sede da fazenda Tejui, de onde passaram a efetuar disparos contra as famílias indígena nos
acampamentos, conforme é possível identificar em vídeos gravados pela comunidade e divulgados pelo CIMI. Tal situação mantém a comunidade indígena refém de ameaças
constantes, inclusive frente a manutenção de uma base policial dentro do local de retomada, mantendo relatos de ataques armados contra os acampamentos.

2.6. Despejo do povo Guarani e Kaiowá da retomada Guapoy, município de Amambai

Em 24 de junho de 2022, o Batalhão de Choque da Polícia Militar usou de força excessiva para expulsar a comunidade indígena Guarani Kaiowá que havia procedido na
retomada do território originário/ancestral Guapoy, também conhecido como Tekoha Gwapo’y Mi Tujury, que hoje integra parte da área onde se delimitou a Fazenda Borda da Mata, da empresa VT Brasil Administração, pertencente à família Torelli, no município de Amambai. A reinvindicação do território decorre da subtração de área quando da demarcação da reserva indígena de Amambai. O episódio ficou conhecido pela comunidade como “Massacre de Guapoy” e resultou na morte de um indígena, Vitor Fernandes, bem como deixou em torno de 10 (dez) outros integrantes da comunidade gravemente feridos, entre eles 5 jovens menores de idade.
A ação violenta foi perpetrada pela Polícia Militar e acompanhada por fazendeiros  da região, sob pretexto de suposta reintegração de posse, sem que houvesse qualquer ordem judicial que legitimasse sua atuação e justificasse a força policial usada.
Conforme relatos da comunidade, que reunia cerca de 30 (trinta) indígenas, entre os quais se encontravam idosos, adolescentes e crianças, a Polícia Militar fez uso de força com auxílio de viaturas, um helicóptero de onde ocorriam disparos, além do uso de tiros de borracha e arma de fogo. Ainda, conforme informado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul (Sejusp), participaram da operação cerca de 65 policiais, que contaram com 16 viaturas.
Além disso, relatos denotam que os policiais queimaram casas e deixando a comunidade sem água e mantimentos. Ainda, o ataque recebeu apoio do secretário de Justiça e
Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, que relatou a atuação da Polícia Militar como normal, decorrente de ação e combate ao tráfico de drogas.
A atuação policial foi denunciada em redes sociais e amplamente noticiada em mídias jornalísticas, em que foram publicadas diversas fotos e vídeos do ataque, entre as quais
é possível identificar a violência face aos ferimentos perpetrados nos integrantes da comunidade. Ainda, relatos apontam que os policiais bloquearam os indígenas feridos de
receberem atendimento médico no hospital de Amambai, alegando que eles eram “muito violentos”.
Em nota pública, a Aty Guasu, grande assembleia do povo Guarani Kaiowá, denunciou a desproporcionalidade da violência perpetrada pela Polícia Militar frente à
comunidade desarmada, bem como exigiu respostas e atuação dos órgãos de proteção frente ao massacre sofrido. Ainda, a comunidade exige a imediata prisão e responsabilização do Governador do Estado do MS, do comando da BOP/PM, e do secretário de segurança do Estado do MS, além da investigação e prisão do servidor Nilton da Funai de Amambai e do servidor José da Funai de Ponta Porã por coparticipação e facilitação do Massacre.

3. DA COMPETÊNCIA FEDERAL DE ATUAÇÃO EM CONFLITOS QUE ENVOLVEM TERRITÓRIOS INDÍGENAS

Conforme dispõe s Constituição Federal:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:(…)
XI – a disputa sobre direitos indígenas.
Portanto, é competência da Justiça Federal processar e julgar todos conflitos que envolvam sujeitos e comunidades indígenas, o que vincula seus órgãos e mecanismos de
investigação e proteção. Nesse sentido, à Polícia Federal, como Polícia Judiciária da União, compete a repressão de crimes e investigações que ocorram em nível federal, em que se contempla conflitos que envolvam direitos indígenas.
Nesse mesmo sentido, o Art. 144 da Constituição Federal, em seu § 1º, inciso I, dispõe que a Polícia Federal, instituída por lei, destina-se “a apurar infrações penais contra a
ordem política e social” e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Assim, sendo as terras indígenas bens da União, bem como os direitos indígenas, entendidos como pertencentes ao grupo tribal, direitos coletivos, de interesse da União, é atribuição da Polícia Federal prevenir e reprimir os crimes praticados contra os direitos indígenas.
Nesse sentido, a legitimidade de atuação em situações que dizem respeito a direitos dos povos indígenas, em especial, direitos territoriais, demanda competência da Polícia Federal para atuação, bem como ordem judicial que legitime atuação.
Ademais, tais atuações devem ser orientadas de modo proporcional, sem uso de violência, mediante mecanismos que busquem evitar danos físicos e materiais às partes
envolvidas, sempre seguindo as diretrizes dos direitos humanos.

4. DAS VIOLAÇÕES PERPETRADAS PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EM RETOMADAS DE TERRITÓRIO INDÍGENA

5.
Os tipos de ataques perpetrados contra os indígenas pela Polícia Militar, seja em decorrências de despejos sem ordem de reintegração de posse, seja por meio de cercos e
disparos contra comunidades, têm sido amplamente relatados no cotidiano das comunidades indígena no estado de Mato Grosso do Sul, como é possível extrair dos relatos acima.
Contudo, tais ações são eminentemente ilegais e inconstitucionais, pois violam de forma direta as determinações funcionais expressas na Constituição quanto à proteção dos
direitos dos povos indígenas.
Relatos apontam que a Polícia Militar tem atuado com efetivo abuso de poder, em nítida violação às suas obrigações institucionais. Diante disso, é necessário identificar as
violações perpetradas pela Polícia Militar ao longo dos ataques ocorridos, que demonstram a necessidade de atuação de instituições de proteção, ao identificar o contexto de extrema violência e violação de direitos humanos.
Ademais, em nenhum momento a Polícia Militar, o que inclui o DOF, ou órgãos de estado vinculados à sua atuação, foram capazes de apresentar justificativa fundamentada quanto a ocorrência do atendimento do pedido de intervenção nas retomadas, visto que tal atuação só teria respaldo diante de ordem judicial, o que não foi apresentado pelas autoridades coatoras.
Pelo contrário, a atuação da Polícia Militar em qualquer das situações acima descritas não ocorre em caráter protetivo, mas em caráter de ataque às comunidades indígenas.
Ainda, importa destacar que a força empregada nas abordagens policiais às comunidades é extremamente desproporcional, de modo que as ofensivas geram reações de
defesa das comunidades, frente ao perigo iminente decorrente do histórico de ataques em defesa dos supostos proprietários das terras.
Assim, sob a justificativa de coibir crime contra o patrimônio, ou qualquer outro crime comum, a Polícia Militar tem atuado em um verdadeiro conflito territorial, tendo como parte os interesses de um grupo específico, empregando intimidação e forte violência repressiva contra as famílias indígenas que exercem as retomadas de território, reivindicadas há anos no estado. Tal justificativa não condiz com a verdade, tampouco é hábil para fundamentar a atuação policial em um contexto de conflito que envolve direito territorial indígenas face aos interesses fundiários de fazendeiros da região.
Além de tudo, ainda foi ingressada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1059) no Supremo Tribunal Federal que requer justamente a regulação da atuação da polícia do Estado em matéria de direito coletivo indígena e merece ser observada.
Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo interno e, em consequência, conheceu da presente arguição de descumprimento de preceito
fundamental, determinando o seu regular processamento, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente), Redatora para o acórdão, vencidos os
Ministros Gilmar Mendes (Relator), Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.
A ADPF foi reconhecida e determinado pela Suprema Corte sua tramitação.

6. DAS PROVIDÊNCIAS

Diante das situações relatadas, bem como violações perpetradas pela Polícia Militar em face das comunidades indígenas nos casos relatados, em que atuou de forma ilegal e com uso exacerbado de força, bem como diante dos preceitos constitucionais e função institucional do Ministério Público de controle externo da atividade policial, em especial da atuação da Polícia Militar como órgão de segurança pública, o notificante requer:
6.1. Seja aumentado o contingente policial da Força Nacional em Mato Grosso do Sul, especificamente para atender as comunidades Guaranis e Kaiowás em todos os municípios da região sul do Estado, pois não há previsibilidade de onde e quando poderá ocorrer ataques a essas comunidades;
6.2. Seja o item 5.1 acompanhado essencialmente pela Polícia Federal, para realização, inclusive de abordagens de veículos suspeitos nas estradas que dão acesso às comunidades indígenas em momentos de conflito;
6.3. Seja destacado contingente policial da Força Nacional para presença ostensiva nas sedes das Coordenações Técnicas Locais (CTL’s) e Coordenações Regionais (CR’s) para segurança dos servidores da Funai que vêm sendo ameaçados e intimidados quando buscam cumprir com seus deveres legais;
6.4. Seja determinada à Força Nacional, que qualquer deslocamento dos servidores da Funai para momentos de apuração quanto ao acontecimento de conflito, se dirija conjuntamente com os servidores da autarquia para as áreas de conflito, articulando a presença da Polícia Federal para tomada de providência a fim de reprimir a violência contra comunidades indígenas;
6.5. Sejam tomadas outras providências para a repressão da violência que vem sendo praticada por forças de segurança ou por particulares que este ministério considere pertinente.

Estendemos nossos mais sinceros cumprimentos.
Aty Guassu Guarani e Kaiowá
Assessoria Jurídica
Anderson Santos – OAB/MS 17.31

Veja a carta abaixo: