Nessa sexta-feira (29), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região concedeu uma liminar ao governo do estado de São Paulo determinando que os metroviários mantenham 100% de sua operação nos horários de pico.
Sob pena de multa de absurdos R$500.000,00, o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira determinou que, das 06h às 09h e das 16h às 19h, a circulação da frota aconteça de forma integral. Nos demais horários, ela deve manter-se em 80% do total.
Também sob penas absurdas, o Judiciário prejudicou a greve de funcionário da Sabesp e da CPTM. No caso da primeira, por exemplo, o TRT-2 determinou que 85% do efetivo de trabalhadores vinculados aos setores responsáveis pela prestação dos serviços essenciais de saneamento básico, tratamento e abastecimento de água e esgoto; devem permanecer na ativa. A multa pelo descumprimento é de R$100.000,00 para cada entidade sindical.
O que o Judiciário está fazendo é, na prática, inviabilizar completamente a greve dessas categorias antes mesmo da paralisação começar. Afinal, não existe greve na qual mais de 80% do efetivo continua trabalhando. É um ataque extremamente autoritário contra os direitos dos trabalhadores, mais um episódio que mostra que, no Brasil, existe uma ditadura feroz dos juízes contra o povo.