O Projeto de Lei do piso salarial da educação no Rio Grande do Norte foi aprovado por unanimidade na tarde de terça-feira (6), durante votação na Assembleia Legislativa do estado. A sessão foi acompanhada por dirigentes sindicais e professores.
A lei que atualiza o piso garante o reajuste de 14,95% ao magistério e vale também para os trabalhadores da educação da ativa, aposentados e pensionistas, respeitando ainda os princípios da paridade, da integralidade, e da linearidade.
“Felizmente estamos mais próximos de receber a primeira parcela do piso. Não foi exatamente da forma que esperamos, pois havia a previsão desse pagamento ocorrer em maio, mas certamente foi uma conquista. Garantimos os 14,95% de reajuste e garantimos a paridade entre ativos e aposentados”, declara a coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (SINTE), professora Fátima Cardoso.
Com a aprovação do piso salarial dos professores e especialistas em educação, fica garantido o pagamento do piso mínimo nacional de R$ 4.420,55, determinado pelo Ministério da Educação para 2023.
O reajuste é retroativo a 1º de janeiro e será feito em três parcelas, conforme anunciou a governadora Fátima Bezerra – em folha suplementar ainda neste mês de junho, e junto aos salários de novembro e dezembro.
A Emenda Constitucional 53, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2007, aponta que o piso é para todos os profissionais. Dois anos após essa medida ser implementada, a Lei 12.014 incluiu todos os funcionários das escolas, como diretores e agentes escolares, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O Rio Grande do Norte é um dos poucos estados que reajusta o piso para todo o magistério. Agora, a Lei segue para sanção da governadora e a expectativa do Sindicato é de que o pagamento da primeira parcela, no índice de 7,21%, ocorra até o dia 15 de junho.
Como fica agora o calendário de implementação do Piso 2023:
- Aplicação de 7,21% em junho para todos que já recebem acima do Piso (ativos, aposentados e pensionistas com paridade);
- Aplicação de 3,69% em novembro; (ativos, aposentados e pensionistas com paridade);
- Aplicação de 3,49% em dezembro (ativos, aposentados e pensionistas com paridade); e
- Retroativo quitado em 8 parcelas, entre maio e dezembro de 2024, contemplando ativos, aposentados e pensionistas com paridade
Fonte: CUT