Tribunais estão acabando com o direito de greve

A ditadura judicial vem perseguindo duramente a classe trabalhadora e, em total contradição com as leis estabelecidas que dizem defender, cassaram o direito de greve dos trabalhadores. Foi o que aconteceu, por exemplo, no Acre, quando os professores de Rio Branco declararam a greve no final de agosto, para obtenção do piso nacional (instituído em lei), o que enfrentava a oposição do prefeito bolsonarista Tião Bocalom (Progressistas).

Como noticiado pelo portal g1 (da golpista Rede Globo), a desembargadora Waldirene Cordeiro determinou a suspensão da paralisação, estipulando multa de mil reais por dia de descumprimento da determinação da togada, expressa sob os termos: “proibição de prosseguir a greve dos serviços de educação do município de Rio Branco, devendo o aludido movimento de greve ser cessado imediatamente” (“Justiça determina fim da greve de servidores de apoio da rede pública de ensino de Rio Branco”, g1 AC, 24/8/2023).

No Recife, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) atacou duramente os metroviários, que lutando contra a privatização do serviço decretaram a greve do Metrô no dia 3 de agosto. Posteriormente, o TRT declarou a greve abusiva e determinou que o serviço funcionasse integralmente durante o horário de pico (de 5h30 a 8h30 e das 17h às 20h). Os operários reagiram ao flagrante abuso de autoridade da justiça, mantendo a paralisa total do Metrô, mas após dois dias recebendo multas por descumprir a ordem da ditadura judicial, os metroviários acataram a determinação dos togados e fizeram apenas uma paralisação parcial.

Também pela obtenção do Piso Nacional do Magistério, os educadores de Alagoas cruzaram os braços no dia 24 de agosto, mas acabaram voltando às salas de aulas, sem nenhuma garantia de que o governador Paulo Dantas (MDB) pagaria o que lhes é devido, uma vez que a Justiça do estado declarou a greve ilegal, determinando multa de R$5 mil caso os professores não voltassem à sala de aula. Mesmo com o flagrante desrespeito aos direitos da categoria.

Em Porto Seguro, o Tribunal de Justiça da Bahia cometeu a mesma arbitrariedade contra os servidores públicos da cidade, situação que se repetiu também no município de Camaçari, no mesmo estado, onde a greve deflagrada no dia 11 de agosto fora julgada ilegal pela justiça golpista, que chegou a determinar multa diária de até R$10 mil em caso de descumprimento da ordem.

Em Curitiba, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) fez o mesmo com os educadores municipais. Fazendo demagogia com os cem mil estudantes da capital paranaense, a greve realizada pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac) em agosto foi declarada ilegal pela burocracia judicial no dia 7 do mesmo mês. A Secretaria Municipal de Educação de Curitiba publicou nota na ocasião dizendo: “Não podemos cancelar a alimentação nem o transporte dos estudantes. Com isso, temos a obrigação de avisar a população que o direito dos estudantes à educação está garantido”.

Tradicionalmente hostil aos trabalhadores, os últimos anos e este 2023 em especial evidenciam um grave recrudescimento da ditadura judicial em defesa dos patrões. 

O art. 9º da Constituição Federal de 1988 estabelece textualmente que “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, algo ignorado pelo judiciário, demonstrando que as leis e mesmo da Constituição no País nada valem. Os trabalhadores, só podem contar com a própria força para enfrentar juízes e promotores, e só por este meio, pode fazer valer seus direitos e interesses.

* Com informações do Diário Causa Operária