Veja as medidas provisórias determinadas pela CIJ contra ‘Israel’

Nessa sexta-feira (26), a Corte Internacional de Justiça (CIJ) proferiu a sua primeira decisão em relação a “Israel” no âmbito do processo protocolado pela África do Sul.

Confira, abaixo, todas as medidas provisórias determinadas pela corte conforme declaração dada pela presidente do tribunal, a norte-americana Joan Donoghue:

  • Por 15 votos a 2, o Estado de Israel deverá, de acordo com suas obrigações sob a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, em relação aos palestinos em Gaza, tomar todas as medidas ao seu alcance para evitar a prática de todos os atos no escopo do Artigo 2 da Convenção, em particular, A) matar membros do grupo, B) causar sérios danos corporais ou mentais aos membros do grupo, C) infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar sua destruição física total ou parcial, e D) impor medidas destinadas a evitar nascimentos dentro do grupo;
  • Por 15 votos a 2, o Estado de Israel garantirá, com efeito imediato, que suas forças militares não pratiquem quaisquer atos descritos no ponto 1 acima;
  • Por 16 votos a 1, o Estado de Israel tomará todas as medidas ao seu alcance para evitar e punir o incitamento direto e público ao genocídio em relação aos membros do grupo palestino na Faixa de Gaza;
  • Por 16 votos a 1, o Estado de Israel tomará medidas imediatas e eficazes para garantir o fornecimento de serviços básicos urgentemente necessários e assistência humanitária para enfrentar as condições adversas de vida enfrentadas pelos palestinos na Faixa de Gaza;
  • Por 15 votos a 2, o Estado de Israel adotará medidas eficazes para evitar a destruição e garantir a preservação de evidências relacionadas a alegações de atos no escopo do Artigo 2 e Artigo 3 da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio contra membros do grupo palestino na Faixa de Gaza;
  • Por 15 votos a 2, o Estado de Israel deverá apresentar um relatório ao tribunal sobre todas as medidas tomadas para dar efeito a esta ordem dentro de um mês a partir da data da ordem.