Atendendo a determinação da golpista justiça pernambucana, a greve dos metroviários chega ao 22º dia sob impasse. Por ordem judicial, o serviço deve funcionar normalmente nos horários de pico (entre 5h30 e 8h30 e das 17h às 20h). Com a determinação, fica evidente que os transtornos causados pela paralisação parcial do serviço de transporte estão sendo bem administrados pelos patrões, o que enfraquece a posição dos operários.
A justiça determinou multa diária de R$60 mil contra o sindicato caso os serviços não funcionem nos horários de pico, mas os trabalhadores devem interromper o serviço de transporte sobre trilhos integralmente, pois é o sindicato o responsável por enfrentar essa determinação criminosa do Judiciário.
Nesse sentido, também é preciso denunciar o crime cometido pela Justiça que, com ordens dessa natureza, ataca diretamente o direito de greve. Os metroviários devem enfrentar a ditadura judicial e parar os metrôs completamente até que suas reivindicações sejam atendidas, sendo esse o único caminho para conquistá-las.