O STF não pode legislar

Deveria ser uma aberração, mas aproveitando-se de um parlamento desmoralizado pelos palhaços que o compõem, a direita habituou o povo com o ativismo judicial, levando a população a crer que ante a inércia de um Congresso de picaretas, é normal (e até desejável, na propaganda direitista) que juízes estabeleçam leis a partir dos próprios julgados. Ocorre que não é normal e, menos ainda, é desejável.

O simples expediente de se atribuir à função legislativa, leva o Judiciário a atropelar as chamadas cláusulas pétreas, conjunto de normas constitucionais encontradas no art. 60, § 4º, da Constituição Federal de 1988. Conforme dizeres publicados no sítio do Conselho Nacional do Ministério Público, cláusulas pétreas são propositalmente imutáveis para “impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado” (“Glossário, Cláusula pétrea”). Cabe a reflexão: se o “guardião da Constituição” vai pisotear aquilo que não pode ser alterado em hipótese alguma (a separação dos poderes, expresso no supracitado art. 60, § 4º), então nenhum direito está a salvo, assim como nenhum limite à ofensiva da ditadura judicial.

Longe de apoiar o ativismo judicial, a esquerda deve acima de tudo combatê-lo com o máximo vigor. O julgamento do Mensalão e a Lava Jato foram apenas o começo das loucuras da qual os togados são capazes. Os comitês de luta em especial devem intensificar a campanha por uma reforma completa do Judiciário, que submeta seus quadros – hoje totalmente burocráticos – ao controle popular.