Iniciada no último dia 24, a greve dos educadores da rede estadual de Alagoas demanda do governador Paulo Dantas (MDB) algo muito simples: que seja cumprida a lei que estabelece o piso nacional da categoria e o aumento de 14,95% determinado. Ocorre que em um claro ataque aos direitos dos trabalhadores em geral, a Justiça do estado declarou a greve ilegal, determinando multa de R$5 mil caso os professores não voltassem à sala de aula com o aumento miserável e abaixo do piso nacional oferecido pelo governador. Em uma demonstração de dignidade, entretanto, os profissionais de educação decidiram manter a greve, enfrentando a ditadura judicial que pisoteia a Constituição, onde se encontra assegurado o direito de greve.
O exemplo dos educadores de Alagoas deve ser seguido pelas demais categorias de Norte a Sul do País. O direito de greve é inalienável, sendo esta a defesa do trabalhador na luta por seus interesses, não devendo, portanto, estar sujeita aos humores de um togado, que, via de regra, vai sempre tomar partido dos patrões. É preciso ainda que os trabalhadores impulsionem uma intensa campanha contra a ditadura judicial, exigindo uma reforma completa na justiça que a democratize e a submeta à vontade popular.